Jogo legal em Portugal
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Foi hoje (dia 23 de Março de 2016) publicado, em Diário da República, o regulamento que define as regras de execução das apostas desportivas à cota em que os jogadores jogam uns contra os outros. Este regulamento encontra-se na 2ª sério com o número 306/2016 e serve de enquadramento para as licenças das bolsas de apostas em solo nacional. A partir deste, as plataformas e operadoras com interesse em integrar o mercado de jogos e apostas cruzadas podem, então, pedir a licença legal para operarem no nosso país.
Depois de ter passado por um moroso processo, que vimos a acompanhar desde a sua elaboração, este regulamento viu já diversas revisões, tendo agora sido publicado. Recordando todo o processo relativo ao Regulamento das Regras de Execução das Apostas Cruzadas, lembramos momentos como a versão original, publicada a 17 de Agosto de 2015 no site do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), que visava a discussão pública, que originou diversos contributos por parte da Associação Nacional de Apostadores Online (ANAon). Posteriormente a estes contributos, o regulamento sofreu diversas alterações, tendo a alteração na taxação das comissões sido uma das mudanças fundamentais. Com estas alterações, é publicada uma versão revista, que fica, a partir de 1 de Outubro de 2015, aberta para nova discussão pública. A 12 de Novembro de 2015, este regulamento é, então, enviado à Comissão Europeia (CE), tendo ficado, desde então, num período de status quo que durou até ao dia 15 de Fevereiro de 2016, período durante o qual ficou dependente do comentário da CE ou dos Estados Membros. A versão final foi, por fim, publicada hoje - 23 de Março - em Diário da República e pode ser lida aqui.
Embora seja uma boa nova para as plataformas e apostadores online, a publicação deste documento não significa que possa, imediatamente, ser feito o requerimento para a licença na bolsa de apostas, sendo que existe um segundo regulamento (Regulamento dos Requisitos do Sistema Técnico de Jogo para as Apostas Cruzadas) que está ainda em processo de discussão pública e necessitará, posteriormente, de aprovação e publicação.
Entre as alíneas do regulamento agora publicado, podemos ver, entre outras novidades que a data de entrada em vigor do mesmo ocorrerá em simultâneo com a entrada em vigor do segundo regulamento, acima referido.
Segundo a ANAon, é esperado que a bolsa de apostas entre em funcionamento, dentro de um regime de liquidez internacional, ainda no corrente ano. Ainda assim, por agora, este trata-se apenas de um desejo que aguarda confirmação.
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