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A primeira alteração ao regulamento nº 810/2015 foi efetuada no passado dia 19 de Agosto. Entre as alterações, consta a permissão para que os torneios de póquer online possam contar com a opção de acordo, até agora vetada.
Tendo sido publicada em Diário da República este mês, esta alteração no regulamento entrou já em vigor. Apesar de muito aguardada por parte dos amantes do póquer online, esta alteração não poderá ser implementada até que surjam, de forma efetiva, salas de póquer online no nosso país. Estando neste momento em fase de avaliação por parte da entidade responsável, o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal (SRIJ), as entidades responsáveis pelas salas de póquer nacionais encontram-se, de momento, à espera da emissão da licença legal que lhes permitirá integrar (ou voltar a integrar) o mercado de apostas e jogos nacional.
Apesar desta situação, a alteração do regulamento foi já efetuada. Como pode ser lido em Diário da República, olhando a regra número 53 do anexo, onde se verificava a proibição do estabelecimento de acordos entre jogadores no que respeitava à divisão e partilha dos prémios, era igualmente possível notar que esta não tinha paralelismo nas restantes jurisdições europeias. Tendo isto em consideração, e contemplando ainda a evolução tecnológica e controlo exercido pelas entidades responsáveis pelo mercado de jogos online, os legisladores consideraram que não faria sentido manter a proibição, tendo eliminado a mesma, por forma a aproximar-se da legislação vigente nos países congéneres da Europa. Com a eliminação desta proibição passa, pois, a ser permitido às plataformas e operadoras fornecerem a possibilidade de os seus clientes e jogadores celebrarem acordos relativos à repartição dos prémios atribuídos em torneios de póquer online.
Embora a referida alteração fosse muito esperada por parte dos amantes do póquer online e de, sem dúvida, esta consistir num novo passo no sentido de minorar as limitações da lei que rege este mercado, a verdade é que se torna necessário um novo avanço no processo de licenciamento para que os jogadores possam assistir à sua implementação.
A aplicação das alterações ao regulamento nº 810/2015, efetuadas no passado dia 19 de Agosto, verão, portanto, a sua aplicação em simultâneo com o esperado retorno das salas de póquer online a solo luso.
Segundo anunciado pelas entidades responsáveis e em declarações prestadas pelo Ministério da Economia, a emissão das licenças que permitirão este regresso está, agora, eminente.
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