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"Regulamento da Liquidez Partilhada" enviado para a Comissão Europeia

4 Janeiro 2017

O regulamento relativo à liquidez partilhada, onde se definem os requisitos técnicos relativos ao Sistema Técnico do Jogo Online em Portugal foi, no passado dia 3 de Janeiro de 2017 enviado à Comissão Europeia pela entidade responsável por esta questão no nosso país, o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal (SRIJ).

Este regulamento refere-se a jogadores que acedam ao domínio “.pt” a partir do estrangeiro, local onde vigoram outras regras e nos quais existem licenças que permitem a liquidez partilhada de mercados. O regulamento ficará agora sujeito a comentários e pareceres por parte da Comissão Europeia.

O envio do referido regulamento seguiu já, aos olhos dos jogadores nacionais, com algum “atraso”., tendo a primeira versão deste mesmo regulamento sido publicada no mês de Março do ano transato. A Associação Nacional de Apostadores Online (ANAon) tinha, inclusivamente, mostrado o seu desagrado quanto aos atrasos relativos ao envio dos regulamentos, tendo demonstrado esta mesma insatisfação através de um comunicado formal.

Entre a versão inicial para a que agora se fez enviar para a Comissão Europeia, notam-se algumas alterações importantes. No ponto 2.1 foi esclarecida a questão relativamente à liquidez partilhada dos jogadores do domínio “.pt” para com os jogadores que estejam registados noutros domínios. O ponto 3.1.1, na alínea 2, esclarece que a identificação dos jogadores portugueses no momento da colocação das apostas será obrigatória ou não mediante as regras das jurisdições vigentes no espaço em que se coloca a aposta. Por fim, uma das mais importantes alterações diz respeito ao ponto 3.5.1, que anteriormente não existia, e que vem dar ao SRIJ o trabalho de gestão no sentido de decidir quem pode partilhar liquidez com Portugal. Assim, embora se garanta a liquidez partilhada com países que estabeleçam acordos com o SRIJ, fica ainda em aberto a possibilidade do estabelecimento deste tipo de liquidez com outras jurisdições e a publicação de uma lista concreta das que estão ou serão aprovadas.

Sabe-se já que o SRIJ desenvolveu acordos com outras jurisdições, entre as quais a ARJEL (França), a DGOJ (Espanha) e a Gambling Comission (Reino Unido), tendo ainda marcado presença em reuniões com Áustria, a Alemanha e a Itália.

No que respeita ao “Regulamento dos Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online com Liquidez Partilhada” enviado pelo SRIJ, resta agora aguardar pelo parecer da Comissão Europeia sendo que, pelo menos até ao dia 4 de Abril do corrente ano, este estará no período de Standstill.


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